Georreferenciamento de Imóveis Rurais: Tudo o que Você Precisa Saber

O georreferenciamento de imóveis rurais é um processo fundamental para a regularização e gestão eficiente das propriedades rurais no Brasil.

Por: Edivan Costa

05/07/2024

Quando é necessário fazer o georreferenciamento?

Para entender quando é necessário fazer o georreferenciamento de imóveis rurais, é fundamental seguir um passo a passo detalhado, considerando as situações obrigatórias conforme legislação vigente:

  1. Alteração de Área ou Titularidade:
    • Esta situação ocorre quando há mudança na área total do imóvel rural devido a processos como compra, venda, partilha, desmembramento, remembramento, transferência ou hipoteca.
    • Passo a passo:
      • Realize um levantamento das novas dimensões e limites do imóvel rural.
      • Contrate um profissional habilitado para executar o levantamento topográfico.
      • Atualize a documentação legal do imóvel conforme as novas informações georreferenciadas.
  2. Emissão do CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural):
    • O georreferenciamento é obrigatório para obter o CCIR, documento essencial para diversos fins legais e transacionais.
    • Passo a passo:
      • Contrate um profissional credenciado pelo Incra para realizar o levantamento georreferenciado.
      • Após a conclusão do levantamento, envie os dados coletados para o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Incra.
      • Aguarde a validação e emissão do CCIR, que confirma a regularidade e o correto cadastramento do imóvel rural.
  3. Prazos Legais:
    • Conforme a legislação atual, diferentes prazos são estabelecidos para realizar o georreferenciamento de acordo com o tamanho da propriedade rural.
    • Passo a passo:
      • Verifique o tamanho do seu imóvel rural e o prazo estabelecido para o georreferenciamento:
        • Propriedades acima de 250 hectares devem estar georreferenciadas.
        • Imóveis entre 100 e 250 hectares tinham prazo até 20/11/2018.
        • Propriedades entre 25 e 100 hectares devem ser georreferenciadas até 20/11/2023.
        • Imóveis menores que 25 hectares têm prazo até 20/11/2025.
      • Inicie o processo de georreferenciamento com antecedência para garantir a conformidade legal e evitar penalidades.

Seguindo esse passo a passo detalhado, você estará preparado para cumprir as obrigações legais quanto ao georreferenciamento de imóveis rurais, garantindo a regularidade e segurança jurídica da sua propriedade.

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